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Editor Walter Bardawil -

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Regras para mestrado e doutorado no MERCOSUL.

ATENÇÃO MESTRANDOS E DOUTORANDOS NO MERCOSUL - INCLUINDO BRASIL.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.


Reunião Ordinária dos Dias 9, 10, 11 e 12 de Fevereiro/2015 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ... 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio


CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Página 29 • Seção 1 • 20/04/2015 • DOU







3 comentários:

  1. Caros Leitores,

    Vale salientar que o referido projeto aguarda homologação do Ministro de Estado da Educação.

    Vamos aguardar.

    Atenciosamente,

    Prof. Wilson de Sá

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    Respostas
    1. OK. Nobre Professor. Sua mensagem é bem vinda. Aguardemos. Sabendo do resultado fgentileza somar.
      Editor.

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  2. PARA A LEITURA DO TEXTO DO PARECER
    file:///C:/Users/Ger%C3%B4ncio_Coelho/Downloads/parecer_56_camara_educacao_superior_ces.pdf


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
    INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
    Superior
    UF: DF
    ASSUNTO: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao
    reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
    expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
    COMISSÃO: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi
    (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado.
    PROCESSO Nº: 23001.000025/2011-60
    PARECER CNE/CES Nº:
    56/2015
    COLEGIADO:
    CES
    APROVADO EM:
    11/2/2015

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