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Editor Walter Bardawil -

quinta-feira, 18 de junho de 2015

O direito de fazer,


O direito de fazer,
A democracia tão falada, proclamada nos quatro cantos do mundo, existe para todos inclusive para o povo Cristão! Quando se busca o direito d...e ir e vir, falar e calar, votar e ser votado, tem-se total e completo direito de discutir sobre política, democracia, mostrarmos realidades que podem orientar os Cristãos, não somente a pessoas. Deus não vai descer e votar por nós, buscar a realidade conhecer as propostas, analisarmos os candidatos, quem foram no passado e o seu presente, ai teremos condições de votar com discernimento e sabedoria! Porque o povo de Deus não pode discutir ou poderia sobre política ou sobre qualquer outro assunto? Estamos em um país livre e democrático ou tudo isso não passa de uma artimanha eleitoreira e mentirosa! Peçamos a Deus mais sabedoria. Quando o povo de Deus Ora, a palavra oração é composta por, orar + ação, daí oração, “conversar com Deus”, pois a nossa fé que é a certeza e convicção das coisa que não se vê, isto é”FÉ”, nos sustenta e se concretiza a cada dia em que à aplicamos.
Diante de tais fatos nossa responsabilidade como conhecedores da vontade de Deus em que sua palavra, a Bíblia nos norteia e mostra como devemos proceder, ai que temos de ser participativos, analíticos, críticos e responsáveis, para com o destino de uma Nação.
Não devemos entregar nas mãos de pessoas que querem se dar bem, não importa como e ou de que forma for, para obter êxito em seus pleitos, prometendo o que não temos, e dando o que temos.

O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativoe judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso às certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados). O estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação a ele: "O Estado, sou eu", como Luís XIV) e às ditaduras, na qual a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição do Reino Unido, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ela não dispõe de disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num sistema de direito escrito.

O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva. A ausência de um Estado de direito forte segundo Hernando de Soto leva a decadência social e econômica.


Walter Pinto Bardawil

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