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WALTER BARDAWIL - Jornalista Registro 3396/MTB-Ceará Assessor da Rádio Universitária EAD e Rede Virtual INESPEC. Blog 7001/2015 Acesse a página principal do Campus - http://www.portal.redeuniversitariaead.com/index.php
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Editor Walter Bardawil -
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Regras para mestrado e doutorado no MERCOSUL.
ATENÇÃO MESTRANDOS E DOUTORANDOS NO MERCOSUL - INCLUINDO BRASIL.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Reunião Ordinária dos Dias 9, 10, 11 e 12 de Fevereiro/2015 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ... 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Página 29 • Seção 1 • 20/04/2015 • DOU
Tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos.
INTEGRA DA PROPOSTA:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5A3DB3A0F0C9730431068A4E3764622E.proposicoesWeb2?codteor=1296742&filename=PL+38/2015
- PL-38/2015.
PL 38/2015 Inteiro teor :
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)Identificação da Proposição
Apresentação
02/02/2015Ementa
Cria a tarifa social de energia elétrica para os Hospitais Públicos e Filantrópicos em todo o País.- Projeto de Lei
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944304
Projeto estende tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Vidigal: a tarifa social de energia para hospitais públicos e filantrópicos pode minimizar problemas enfrentados pelas instituições
A Câmara analisa projeto que cria tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos em todo o País (PL 38/15).
A proposta, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), estabelece que a tarifa seja calculada pelo governo federal por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras. O objetivo é minimizar os problemas financeiros enfrentados pelas instituições.
Pelo texto, para terem acesso ao benefício, as instituições deverão estar inscritas em cadastro único para programas sociais a ser criado.
A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas em cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Sergio Vidigal reapresentou o projeto de sua esposa, a ex-deputada Sueli Vidigal (PL 6134/13). O projeto de Sueli não chegou a ser votado em nenhuma comissão e foi arquivado, ao final da legislatura passada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Congresso de Jornalistas 2015
A cidade de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, sediará de 26 a 28 de junho o XV Congresso Cearense de Jornalistas do Interior, promoção da Aceji, em parceria com a Prefeitura do Icó.
Para o evento estão sendo convidados nomes de expressão dos diversos segmentos da comunicação cearense para debaterem as demandas dos comunicadores (jornalistas, radialistas, blogueiros e profissionais da web), com o tema central “O cenário da assessoria de imprensa no Ceará”.
A Comissão Central Organizadora do Congresso ainda está fechando a programação oficial, mas garante que tudo está sendo trabalhado para atender às demandas da categoria, ampliando seu horizonte de conhecimento. “Será um acontecimento esclarecedor e profissionalizante”, afirma o presidente da Aceji, jornalista João Ferreira.
As inscrições estão abertas para associados da Aceji, comunicadores de uma forma geral e estudantes de Comunicação Social. A todos os interessados que desejarão participar do evento, seja para reserva ou inscrição do evento, devem entrar em contato com a associação pelo telefone (85) 8540.9588 ou (85) 85409588, ou ir até a sede da associação localizado na Av. Dom Manoel, 423 – Centro.
Direito do Consumidor: NET não pode cobrar mensalidade por ponto adicional.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90
A programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial. É o que diz o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que levou a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), em decisão monocrática, a manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, validando multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) à Net Serviços de Comunicação S. A., no valor de R$ 2.987,64.
A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO por conta de uma reclamação de um consumidor insatisfeito com a cobrança de ponto adicional e tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora constatou que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas são ilegais.
A Net recorreu sustentando a legalidade tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. No entanto, a desembargadora observou que não houve irregularidade no procedimento já que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.
Ponto-Extra
Quanto à cobrança do ponto-extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos. Dessa maneira, a locação dos aparelhos é permitida pela lei mas, ao analisar o caso, a desembargadora julgou que a cobrança da Net não seria pela locação.
A magistrada considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”. Ela destacou que, em Goiás, a Net não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.
Emissão de boletos
Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.
Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Veja a decisão.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Exigência do diploma de jornalista volta à pauta do Plenário do Parlamento Federal.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PEC-386/2009
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=441295
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=816DDD13E861553BE681D94185EAE9A9.proposicoesWeb2?codteor=670428&filename=PEC+386/2009
- PEC-206/2012
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1018499&filename=PEC+206/2012
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, volta à pauta de debates na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, incluiu a proposta na pauta do Plenário da próxima terça-feira (17). A proposta – que foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário – divide opiniões dentro do próprio setor. Ela precisa de 308 votos favoráveis para ser aprovada, em dois turnos.
Antônio Augusto / Câmara dos Deputados

Pimenta: fim da exigência do diploma é ruim para o trabalhador
Apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que revogou a exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. O STF considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exige a formação de nível superior específica para a prática do jornalismo. De acordo com o Supremo, a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão prevista na Constituição.
Consequências
Para Paulo Pimenta, cinco anos após o julgamento do Supremo, já é possível avaliar as consequências negativas da decisão para a sociedade: “A imprensa não reduziu seu monopólio, novos protagonistas não tiveram a oportunidade de ter mais espaço. O que aconteceu foi a precarização da formação dos profissionais e das relações de trabalho, muitas vezes com efeitos práticos na questão salarial.”
Ele acrescenta que faculdades de jornalismo foram fechadas e que houve redução de pesquisas e de cursos de pós-graduação e especialização na área. Para o parlamentar, apenas os donos de empresas jornalísticas ganham com o fim do diploma.
Proposta do Senado
Na terça-feira passada (10), a pedido do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a PEC 386/09 foiapensada à PEC 206/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também reestabelece a exigência do diploma de jornalismo e já aprovada pelo Senado.
Na Câmara, foi criada comissão especial para analisar o texto, que não chegou a funcionar. Agora, ambas as propostas serão apreciadas pelo Plenário, que decidirá qual texto deverá ser aprovado.
Arquivo/Luis Macedo
Leal: a proposta do Senado está com a tramitação mais avançada
A proposta do Senado deixa claro que a exigência do diploma não valerá para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, pelo texto, quem provar trabalhar como jornalista ou quem tiver registro profissional antes da aprovação da proposta não terá o diploma exigido.
O relator da PEC 386/09 na comissão especial, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), explica que as duas propostas são parecidas. Segundo ele, a vantagem da PEC do Senado é que já foi aprovada em dois turnos naquela Casa. “Se aprovarmos o mesmo texto aqui em dois turnos e ela já irá para a promulgação e ganharemos tempo”, explica. Ele acredita que a matéria já está amadurecida para ser votada na Câmara.
Setor dividido
Enquanto entidades patronais, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), são contrárias à volta da obrigatoriedade do diploma, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que reúne os sindicados de todo o País, defende a exigência de formação específica. O diretor de Relações Institucionais da Fenaj, José Carlos Torves, afirma que o teor das duas PECs é muito parecido e que a entidade é favorável à aprovação de qualquer uma. “Em pleno século XXI, não se pode abrir mão da formação para o exercício do jornalismo”, ressalta.
Segundo Torves, a volta da exigência da formação específica em jornalismo não restringe a liberdade de expressão, já que qualquer pessoa continuará podendo se manifestar, em qualquer veículo da imprensa, por exemplo, por meio de artigos ou blogs.
O Conselho de Comunicação Social – órgão que assessora do Congresso Nacional em assuntos do setor – aprovou, no passado, parecer favorável às duas propostas de emenda Constituição que restabelecem a necessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Porém, o assunto praticamente dividiu opiniões no conselho. O parecer favorável às PECs recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários.
Sebrae e o empreendedorismo.
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