CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Reunião Ordinária dos Dias 9, 10, 11 e 12 de Fevereiro/2015 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ... 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000025/2011-60 Parecer: CNE/CES 56/2015 Comissão: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Caros Leitores,
ResponderExcluirVale salientar que o referido projeto aguarda homologação do Ministro de Estado da Educação.
Vamos aguardar.
Atenciosamente,
Prof. Wilson de Sá
OK. Nobre Professor. Sua mensagem é bem vinda. Aguardemos. Sabendo do resultado fgentileza somar.
ExcluirEditor.
PARA A LEITURA DO TEXTO DO PARECER
ResponderExcluirfile:///C:/Users/Ger%C3%B4ncio_Coelho/Downloads/parecer_56_camara_educacao_superior_ces.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Superior
UF: DF
ASSUNTO: Normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao
reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
COMISSÃO: Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi
(Relator), José Eustáquio Romão e Luiz Fernandes Dourado.
PROCESSO Nº: 23001.000025/2011-60
PARECER CNE/CES Nº:
56/2015
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
11/2/2015